quarta-feira, fevereiro 14, 2007

[WWW] Rapaz terá de indenizar ex-namorada por e-mail difamatório

Um porto-alegrense entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça no qual protesta contra decisão que o condenou a indenizar a ex-namorada por danos morais no valor de R$ 30 mil, informou o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado por ter divulgado mensagens eletrônicas difamatórias, tachando-a de ´garota de programa´.

Em 2000, a dentista B.R.F. recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais. Descobriu que tais ligações ocorreram em virtude de uma mensagem na internet, ilustrada com a foto de uma mulher em posição erótica, contendo seus dados pessoais, como nome, profissão, telefone e a faculdade em que ela estudava à época.

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