terça-feira, dezembro 19, 2006

[POLÍTICA] A queda...

Via NOBLAT

Passo-a-passo do julgamento do aumentão!


5 X 0 contra os 91%

Os ministros do STF Eros Grau e Joaquim Barbosa também votaram por anular o reajuste de 91% para deputados e senadores da forma como foi feita pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Com mais um voto, e não demorará a ser dado, o reajuste vai cair. O STF terá dado um baita corretivo aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Está caindo

Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou pela anulação do aumento de 91% para deputados e senadores por ato das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Além do argumento de que a Constituição impede a vinculação do salário de parlamentares aos vencimentos dos ministros do STF, Lewandowski disse que esse reajuste, pelo regimento da Câmara, deveria sim ser votado em plenário.

O que pode derrubar o aumentão

É este o artigo da Constituição que três ministros do Supremo Tribunal Federal citaram para derrubar o aumento de 91% para deputados e senadores:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Mais uma pela inconstitucionalidade

O argumento apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Britto para derrubar o aumento de 91% para deputados e senadores é de que a Constituição impede a vinculação de vencimentos no setor público aos salários de ministros do STF.

Além disso, dizem que um aumento deve ser tratado em lei específica, e não por “decreto genérico”.

É esse o mesmo argumento que apresenta agora a ministra Cármen Lúcia. Ela também votou sim pela suspensão imediata do aumento e do decreto 444.

Luz no fim do túnel

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam neste momento a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de 91% para deputados e senadores.

E o relator da matéria, Carlos Ayres Britto, disse ser favorável à ação e considerou inconstitucional o decreto 444 de 2002 que permite a equiparação de salários.

Britto sugere a suspensão do aumento até que se julgue o mérito da ADI.


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